MPRN - A sentença foi proferida pela juíza da
Comarca, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia
ofertada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
do procurador-geral de Justiça. A denúncia apontou que Flávio Vieira
Veras, na condição de prefeito de Macau, omitiu dados técnicos
relevantes requisitados pelo MPRN e indispensáveis para a propositura de
uma Ação Civil Pública.
Os dados técnicos foram solicitados no
âmbito do procedimento preparatório nº 008/2010 cujo objeto apura
possível irregularidade na contratação do trio elétrico Óvni – para um
evento realizado pela prefeitura em 21 de setembro de 2009. Mesmo após
advertências quanto ao possível cometimento de crime, realizadas pela 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, o denunciado se manteve
inerte de forma deliberada. O mesmo comportamento se repetiu quando
da instauração do inquérito civil nº 049/2010, pela promotora de Justiça
Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira Veras deixou de atender às
requisições do MPRN para o envio de outros documentos.
Desta forma, o pedido do MPRN foi pela
condenação do ex-prefeito às penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85.
Estabelece o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de
um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a
omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil,
quando requisitados pelo Ministério Público.
O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira
Veras, foi condenado a um ano e três meses de reclusão mais 100 dias de
multa. A sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade
e ao pagamento da multa. Determinou-se o regime aberto para o
cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de
apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do
salário-mínimo vigente à época do fato, com correção.