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1 de junho de 2016

Eleições: Pré-candidatos não podem realizar pedido explícito de votos até 16 de agosto

Em ano eleitoral, muitos pré-candidatos já começaram a intensificar suas aparições em festas e eventos da cidade. É muito comum que eles também reativem os perfis e intensifiquem as postagens nas redes sociais, porém, é preciso ter atenção para que as ações não passem a ser consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A regra geral é nunca realizar pedido explícito de votos antes do dia 16 de agosto. Tomando este cuidado básico, o pré-candidato estará bem prevenido contra as eventuais acusações de prática de propaganda eleitoral extemporânea. O cuidado com a propaganda antecipada é um dos pontos que será abordado pelo Eleição Legal, evento que acontecerá dos dias 20 a 24 de junho e contará com uma série de vídeos, que também irá apresentar soluções e tendências sobre o pleito deste ano. 

A Reforma Eleitoral 2015 promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano.  Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. A propaganda antecipada também está inclusa na Reforma.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. Esse e outros temas da legislação eleitoral serão amplamente abordados pelo Eleição Legal, que contará com a participação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, o juiz federal Marco Bruno, a advogada Lígia Limeira, especialista em prestação de contas e o juiz estadual Jarbas Bezerra.

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