O apresentador do SBT, Carlos Roberto
Massa, conhecido como ‘Ratinho’, foi condenado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) de manter trabalhadores de uma propriedade rural em que
era dono em situação análoga ao de escravos.
De acordo com o TST, ele
deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pois
deixou de fornecer equipamentos de proteção e locais adequados para as
refeições dos empregados da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste.
O
apresentador, que também é produtor rural, é um dos principais
fornecedores de cana de açúcar para uma empresa da cidade. O G1 entrou em contato por telefone com a
assessoria de comunicação de Ratinho, que disse que devido a um
problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a
reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da
decisão. Ainda de acordo com o TST, os empregados
da propriedade rural em Minas Gerais se alimentavam na lavoura e nos
banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas
do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a
contratação.
Ratinho já havia sido condenado na mesma
ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1
milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra
ele. O fazendeiro recorreu e conseguiu
excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e
leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o
recurso.
“Não restam dúvidas da conduta ilícita
praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de
trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do
ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”, finalizou a
ministra relatora, Dora Maria da Costa. A reportagem também entrou em contato
por e-mail com o procurador que atuou na ação, Eliaquim Queiroz, para
mais detalhes sobre o caso e aguarda retorno.
Defesa
Em nota enviada nesta tarde ao G1,
Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em
Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública
naquele ano e que “embora tenha havido condenação na referida ação em
indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente
excluída da condenação em 2ª instância”.
Ainda conforme a nota, esta decisão de
2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo
porque restou demonstrado que não havia trabalho em condições análogas à
de escravo, mas apenas o descumprimento da não concessão do intervalo
intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura
para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual
em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão-de-obra
através de intermediadores.
Segundo email da assessoria de Ratinho, a
ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que
“não existiu trabalho em condição análoga à de escravo, mas restabeleceu
a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no
valor R$ 200 mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da
legislação indicados no item 4”.
G1