A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.
Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.