O MPF (Ministério Público Federal) do Rio Grande do Norte
ingressou com uma ação civil pública, datada dessa segunda-feira (4),
cobrando a devolução de pouco mais de R$ 1 milhão do senador e
presidente nacional do DEM, José Agripino Maia (RN). Ele é acusado de
acumular rendimentos no Senado e pensão ilegalmente.
O pedido ainda quer que a União aplique o teto constitucional
à remuneração do parlamentar, que, além do salário de R$ 33.763 do
Senado, tem direito, desde 1986, a uma pensão vitalícia especial por ter
exercido o cargo de governador no Rio Grande do Norte no valor de R$
30.471,11.
Segundo o MPF, o acúmulo dos valores sem aplicar o teto
constitucional é ilegal. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, ou seja,
90,2% a mais do limite, que atualmente é de R$ 33.763. O MPF também requer ao Judiciário federal uma liminar que obrigue o
senador, em um prazo de 48 horas, de escolher sobre qual das fontes de
renda será descontado o valor a mais recebido.
“Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o
valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para
o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão
especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os
demais descontos legais”, informa o MPF em comunicado.
Sobre o valor a ser devolvido, o MPF diz que R$ 1.036.141,88 foram
pagos irregularmente nos últimos cinco anos, “tendo em vista que sobre
os vencimentos anteriores já incide a prescrição.” O valor, porém,
deverá ser maior, pois ainda falta aplicar a correção monetária.
“Mais do que exótica, a mencionada pensão desmoraliza a própria noção
de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a
José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal
equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos
estaduais”, disse o procurador da República Kleber Martins, um dos cinco
que assinam a ação.
Em nota enviada ao BlogdoBG, o senador questiona a ação e diz
que “o assunto sobre o teto constitucional de vencimentos para os
agentes públicos, objeto da ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal, não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e
inconstitucionais”. O senador diz que o teto não é autoaplicável, ou
seja, carece de regulamentação.
“Para estabelecer e disciplinar o teto remuneratório, tramita no
Congresso Nacional o PL 3.123, de 2015, que tem por finalidade pacificar
as situações jurídicas entre o Poder Público e os seus agentes. O PL
está na Câmara dos Deputados e não foi à votação em razão de
controvérsias não superadas. Portanto, não há sustentação minimamente
objetiva a tese de que o teto remuneratório goza, em nosso ordenamento
jurídico, de incontroversa aplicabilidade”, afirma, citando que,
aprovada a lei com a definição dos tetos, “serei o primeiro a
cumpri-la.”