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8 de setembro de 2016

Comerciantes são condenados por não entregarem mercadorias compradas pela internet

A juíza Arklenya Pereira, da 3ª Vara Cível de Parnamirim, condenou dois comerciantes que venderam peças de carro pela internet e não entregaram a mercadoria ao consumidor a pagar-lhe indenização por danos materiais no valor de R$ 1.350,00 e mais uma indenização por danos morais no valor de mil reais, quantias acrescidas de juros e correção monetária.

Para o real cumprimento da determinação judicial, a magistrada também estipulou um prazo de 15 dias para os réus pagar pagarem o valor do débito a que foram condenados, após transitado em julgada a sentença e havendo requerimento do credor, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%.

O autor afirmou que em meados de dezembro de 2014 promoveu por meio de anúncio na rede mundial de computadores a compra de acessórios automotivos como injeção eletrônica, chave transponder, painel de instrumentos e outros, perfectibilizando a operação fora dos limites do mercado no valor total de R$ 1.500,00, sendo R$ 150,00 de frete e R$ 1.350,00 a título de produtos.

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