Marcos Dantas – A Juíza Eleitoral Janaina Lobo da Silva Maia julgou procedente a ação de investigação eleitoral, e que pediu a cassação do diploma de candidatura da prefeita reeleita em Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, e o seu vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho. Ambos são acusados de praticarem abuso de poder econômico no pleito eleitoral de 2016 no Município de Ouro Branco. A juíza ainda aplicou a prefeita Fátima a sanção de inelegibilidade para as eleições pelo prazo de 8 (oito) anos.
Um fato que chama a atenção da decisão da juíza é quando ela diz que, tendo em vista o resultado do pleito majoritário, quando os investigados obtiveram 2.312 votos, logrando êxito com 62,57% dos votos válidos, pela COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO (PT/PSB/PDT/PMDB/PPS/PP/PTN/SD/RP), fica prejudicada referida eleição, devendo ser realizado novo pleito municipal em Ouro Branco, para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.