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25 de setembro de 2017

MP recomenda que governo do RN suspenda contratos do Programa do Leite

Presença de laudos de análise com resultados insatisfatórios para determinação de coliformes a 45ºC, acondicionamento e transporte inadequados são alguns dos problemas detectados em inspeções realizadas pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), no Programa do Leite, que compra o produto e distribui a famílias carentes do estado.

Diante das falhas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) suspenda os contratos com fornecedores laticinistas que tiveram mais de um laudo com resultado insatisfatório.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (23). O Estado também terá que notificar os laticínios irregulares para se adequarem dentro do prazo máximo de 30 dias e adotar as medidas legais para garantir a continuidade do Programa do Leite.

O atual contrato entre o Governo do RN e os fornecedores laticinistas foi formado pelo Chamamento Público nº 001/2016 – da Emater. O contrato visa prestação dos serviços de captação, pasteurização, envasamento, transporte e distribuição de leite pasteurizado integral e leite caprino pasteurizado integral para o Programa do Leite Potiguar.

Ainda de acordo com a recomendação, a Sethas deverá instaurar processo administrativo para apurar possíveis infringências das obrigações contratuais firmadas com os laticínios, tendo por base os indícios de descumprimentos apontados nos laudos apresentados pela Suvisa, pelo Lacen e pelas inspeções das vigilâncias sanitárias municipais.

O documento também sugere que sejam adotadas medidas para intensificar a fiscalização nos pontos de distribuição de leite do programa. Esse trabalho deve ser feito em conjunto pela Sethas, pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), pela Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape) e pelo ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn).