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4 de maio de 2019

Fátima Bezerra é intimada a corrigir os salários em atraso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) intimou os gestores públicos, inclusive a governadora Fátima Bezerra (PT), para dar cumprimento à decisão do plenário da Corte, no sentido de que os salários dos servidores públicos pagos com atrasos, depois do último dia de cada mês como determina a Constituição do Estado, tenham os valores corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

Além da governadora Fátima Bezerra, o TJ-RN expediu mandado de intimação para a secretária estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira; o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire e ainda o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Batista Linhares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de não cumprimento da decisão judicial.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN), Janeayre Souto, reforça que se o Estado realmente vier a pagar o 13º salário atrasado de 2017 em maio e junho com recursos dos royalties do petróleo e gás natural, como prometeu a governadora Fátima Bezerra, “terá que corrigir monetariamente”, a folha que custava R$ 33 milhões líquidos, “conforme publicação na TRIBUNA DO NORTE no dia 1° , “terá de acrescer a correção determinada pelo Tribunal de Justiça”, em ação julgada em 14 de junho de 2017, mas que já transitou em julgado.

O advogado do Sinsp-RN, Manoel Batista Dantas Neto, explicou que o sindicato havia entrado com ação em agosto de 2016, na época a desembargadora Zeneide Bezerra havia concedido liminar, o plenário confirmou, mas que chegou a ser suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do governo estadual.

“Essa é uma conquista, porque se tinha uma lei, mas agora se tem uma decisão judicial, e quando não se cumpre decisão judicial, tem consequências”, disse o advogado Manoel Dantas Neto, que continuou: “O servidor hoje tem uma segurança jurídica, porque se o gestor atrasar o pagamento dos salários, tem uma decisão pra pedir a execução, não se vai mais buscar o direito, já tem uma decisão”.

Dantas Neto não cabe mais nenhum recurso ao Governo do Estado, que até então não havia recorrido de alguma forma aos Tribunais superiores. “Na prática, a decisão tem duas obrigações, a de fazer, a partir de agora tem cumprir a decisão eternamente, tem salário atrasado, tem, então se vai pagar, tem de pagar acrescido de correção e juros”.

Caso não se cumpra a determinação, o pagamento não está de acordo com decisão, ai vem multa pessoal, enquanto o governo fica passível de sofrer intervenção, crime de descumprimento judicial e até mesmo de improbidade administrativa.

Embora a Constituição Estadual determine que o pagamento da folha de pessoal do funcionalismo público do Estado deva ser efetuado até o último dia de cada mês, o entendimento do TJ-RN é de que, levando em consideração , que a situação dos servidores será minimizada com a correção monetária dos valores pagos em atraso, “é notória a existência de frustrações de receitas do ente público”, como o atraso de verbas oriundas do Governo Federal, “que deixam de fato o Estado com grandes dificuldades para honrar compromissos”.

Dai a decisão parcial pela concessão do mandato de segurança ao Sinsp-RN, “confirmando a liminar anteriormente deferida”, para que os salários sejam corridos, diante de pagamentos efetivados além do último dia de cada mês.

Tribuna do Norte