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13 de maio de 2015

Justiça determina municipalização do trânsito em Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, julgou procedente pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó (APBMS), em Ação Civil Pública, e determinou que o Município de Currais Novos passe a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, em um prazo de 180 dias, com a criação de um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.

Segundo a sentença judicial, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento ou uma autarquia, de acordo com o interesse público municipal, a ser discutido entre os cidadãos e integrantes dos cargos de vereadores e prefeito.

Na sentença, o magistrado observa que o artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) atribuiu aos órgãos executivos municipais de trânsito a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais, “deixando claro que a administração municipal passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito”.

“Pela própria presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em razão da ausência de negativa dos fatos nas contestações apresentadas pelos promovidos, (…) considero que o Município de Currais Novos não não vem cumprindo suas obrigações administrativas, relativas à questão do trânsito local, pois é patente a ausência de sinalização de trânsito, órgão de poder de polícia relativo ao trânsito urbano, atividades de engenharia de trânsito e promoção da educação no trânsito”, destaca o juiz Marcus Vinícius.

Omissão
O julgador aponta que com a omissão do Município, ficou comprovada a desobediência de prefeito e vereadores em cumprir o estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito, “impondo-se uma ação enérgica do Judiciário no sentido de garantir que a legalidade passe efetivamente a fazer parte da vida do povo de Currais Novos e seus visitantes, com a garantia de um trânsito efetivamente seguro”.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destaca que não se encontra no âmbito da conveniência e oportunidade dos integrantes do Executivo e Legislativo de Currais Novos cumprir ou não o que é garantido legalmente, ou seja, negar à população a municipalização do trânsito, “fato este que há muitos anos está causando à população danos irreparáveis e inclusive a morte de diversas pessoas ou até mesma debilidade em decorrência de acidentes”.

Segundo o magistrado, “ficou claro, assim, que os Poderes Executivo e Legislativo não têm o poder discricionário de optar entre efetivar ou não a determinação legal de municipalizar o trânsito. O Judiciário não só pode, como deve, impedir que a atividade administrativa ou a omissão, reveladoras de um descaso ou esquecimento causem ao cidadão prejuízos em razão da omissão de cumprimento das obrigações de municipalização do trânsito”.


Ação Civil Pública Nº 0100711-75.2014.8.20.0103
TJRN