O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior,
condenou o ex-Prefeito Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade
administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande
quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.
Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a
contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a
necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11,
caput e inciso I, da Lei de Improbidade.
Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal
que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo
indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de
conveniência do então administrador municipal.
As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que
necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente
de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista;
guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são
de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma
transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura
ato lesivo ao serviço público.