Em ano de eleições, muitas dúvidas surgem sobre a realização e
convocação de concursos públicos. O Ministério do Planejamento divulgou
algumas informações para esclarecer o tema: Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral,
podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições,
conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Da mesma forma, não estão proibidas as
nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho
de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997). Os concursos públicos não homologados até 5 de
julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos
aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme
resolução do TSE. Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na
Cartilha AGU “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em
Eleições”, no endereço: www.agu.gov.br