Pelo menos 23 padres brasileiros, segundo dados do TSE, entraram na disputa eleitoral de 2014, buscando uma
vaga de deputado estadual, federal ou mesmo de governador, como é o
caso do Padre Ton, candidato ao governo de Rondônia pelo PT. A Igreja
Católica, no entanto, é contrária ao envolvimento de religiosos em
atividades políticas e partidárias, segundo a CNBB e de acordo com decretos de várias dioceses pelo
país.
“É o que determina o próprio Código de Direito Canônico, que rege a
Igreja Católica”, aponta Denilson Geraldo, professor da Faculdade de
Teologia da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), que
cita as determinações do cano 287, parágrafo 2º: “Os clérigos não podem
ter parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações
sindicais, a não ser que a juízo da competente autoridade eclesiástica, o
exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.”
O cano 285 também faz referência ao tema e determina que “os clérigos
evitem aquilo que, mesmo não sendo indecoroso, é alheio ao estado
clerical” e enfatiza que “os clérigos são proibidos de assumir cargos
públicos, que implicam participação no exercício do poder civil”. Mas,
apesar das orientações, o direito canônico não prevê punição alguma aos
religiosos que forem contra as determinações.