Pela decisão da Câmara dos Deputados do último dia (09), dependendo agora
só de sanção da presidente Dilma, foi reduzido o tempo mínimo exigido de
filiação partidária para quem queira disputar cargo eletivo em outubro
de 2016, de 1 ano para 6 meses. Para o
domicílio eleitoral, no entanto, permanece o prazo antigo de 1 ano, ou
seja, para alguém ser candidato a prefeito ou a vereador de um
determinado município terá de provar que nele reside há pelo menos 12 meses.
Os deputados, ao examinarem as emendas feitas pelos senadores ao Projeto
de Reforma Política, originário da Câmara Federal, adequaram a emenda
relativa à “janela” (prazo dado para mudança de partido sem perda do
mandato), ao novo prazo de filiação partidária, resultando em transferir
a tão esperada “janela” do décimo terceiro mês antes do pleito para
sete meses antes da eleição. Assim, todos os políticos que mudarem de
legenda em março do próximo ano, não estarão sujeitos a perder o
mandato.
Ontem mesmo os deputados votaram a redação final da Reforma Política na
parte relacionada às mudanças na legislação eleitoral, não dependente de
emenda à Constituição, e nas próximas horas a matéria deve ser
encaminhada à presidente Dilma Rousseff, para que até o dia dois de
outubro ela tenha sido sancionada para de fato valer nas eleições do
próximo ano, em razão de dispositivo da Constituição Federal dizer que
toda e qualquer modificação no processo relacionado às eleições só poder
ser aplicada se aprovada um ano antes do pleito.