O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos,
condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Nova, Erivan de Souza
Costa, bem como o empresário Iranildo José de Medeiros, pela prática de
improbidade administrativa, em razão da ilegalidade da contratação da
empresa I J Medeiros – ASES Promoções, de propriedade de Iranildo, pelo
Município para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas
musicais e palco, no evento São João do Povo 2005.
No julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual, o magistrado constatou que a contratação por parte do
Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, sem
licitação, importou na prática de atos de improbidade administrativa,
prevista na Lei nº 8.429/92.
“Quanto à contratação para a realização do evento "SÃO JOÃO DO POVO
2005" , declaro que restou incontroverso que a empresa I J Medeiros –
ASES Promoções foi contratada com declaração de inexigibilidade de
licitação, conforme se verifica no ofício e plano de trabalho de fls.
13/16, convênio de fls. 85/93, contrato de prestação de serviços de fls.
107/108, assinados pelo promovido Erivan de Souza Costa, então Prefeito
do Município de Lagoa Nova, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93
(fls. 112/113)”, aponta o julgador.
Ao analisar as provas dos autos, o juiz observou que em nenhum momento o
então Prefeito Municipal, fundamentou a inexigibilidade de licitação na
consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, em
relação às bandas que iriam tocar no "SÃO JOÃO DO POVO 2005" ,
ressaltando que as bandas Impressão Digital, Gilvan do Acordeon e
Chibata de Couro e Forrozão Pega na Boneca definitivamente não
justificam a inexigibilidade de licitação.
“Declaro, com todo respeito às bandas Impressão Digital, Gilvan do
Acordeon e Chibata de Couro e Forrozão Pega na Boneca, que não existe
nenhuma comprovação da consagração das mesmas perante a crítica
especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da
inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum
documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo
público, em relação às bandas contratadas, ficando as mesmas a mercê de
contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA e
a empresa I J MEDEIROS – ASES PROMOÇÕES”, concluiu.
Penalidades
Os réus foram condenado à pena de suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos, quantificação esta que o magistrado considerou
razoável diante da extensão da ofensa aos princípios da Administração
decorrente da prática do ato ímprobo, e também como “forma de inibir a
prática que é muito comum nas cidades do interior, terminando por gerar
um prejuízo exacerbado ao nordestino”.
Da mesma forma, o ex-prefeito deve pagar uma multa de cinco vezes o
valor do último subsídio que recebeu dos cofres do Município de Lagoa
Nova. Já o empresário deverá pagar uma multa de R$ 5.500,00, ou seja,
metade do valor utilizado pelo povo para pagamento das bandas sem
procedimento prévio de licitação.
(Processo nº 0102326-37.2013.8.20.0103)