A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei
12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem
pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação
postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz
Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição
Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o advogado da
causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade
da legislação, em vigor desde 2014. De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a
cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram
debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da
constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas.
Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e
fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.