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9 de setembro de 2016

Justiça declara cadastro reserva em concursos públicos inconstitucional pela segunda vez

A juíza Eloina Maria Barbosa Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, declarou o cadastro reserva dos concursos públicos como inconstitucional. É a segunda vez que um magistrado do trabalho chega a tal conclusão e no julgamento do mesmo processo seletivo, o cadastro reserva da Caixa Econômica Federal.

No processo, a juíza Eloina elencou uma série de argumentos que sustentam sua decisão. Como a ausência de transparência quanto ao número de vagas existentes e/ou previstas, que, segunda ela, fere o princípio da publicidade. Outro argumento é que a abertura de um concurso sem a definição do número específico de vagas fere o princípio da finalidade, que é o do preenchimento de vagas e manutenção regular do serviço prestado.

Ainda segundo o processo, a adoção exclusiva do cadastro reserva fere o princípio da eficiência, pois move a máquina pública para a abertura do concurso para, ainda durante sua validade, abrir novo processo seletivo, também sem transparência quanto ao número de vagas. “O lançamento reiterado de concursos sem previsão de vagas implica em reiteradas contratações de empresas especializadas para aplicação de provas quando, em verdade, ainda podem haver candidatos aprovados e preenchimento dessas vagas e que deveriam ser aproveitados, sem que mais dinheiro público fosse gasto para, talvez, aplicar uma seletividade duvidosa quanto aos candidatos desejados pela instituição que pretende contratá-los. Assim, declaro a inconstitucionalidade do cadastro de reserva”, determinou.

A decisão foi tomada em análise do caso de uma candidata que passou em 44ª posição para o cargo de técnico bancário novo, para lotação no pólo de Itabuna. De acordo com o advogado da ação, Max Kolbe, qualquer restrição à acessibilidade do cargo público deve ser disciplinada por meio de lei em sentido formal. “Não cabe ao administrador criar instituições como o cadastro reserva para criar ou restringir direitos garantidos constitucionalmente. Ele não pode, por meio de edital de concurso público, inovar o ordenamento jurídico”.

De acordo com a assessoria da Caixa, o banco vai recorrer da decisão por entender que a sentença não segue o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Histórico
Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho em Brasília declarou o cadastro reserva inconstitucional. A decisão do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara foi a primeira decisão a nível nacional sobre o tema. Saiba mais em: Justiça do Trabalho em Brasília declara o cadastro reserva inconstitucional

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