A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de
ingresso nas polícias militares. O projeto altera o Decreto-Lei 667/69,
que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por
meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro
estado.
O autor do projeto observa que hoje
existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências
mínimas para o ingresso nas suas carreiras. O deputado acredita que deve haver um
padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele,
vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como
Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito
Federal.
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Promoção
A proposta diz ainda que as polícias
militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria
polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que
serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos
postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e
para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos
Estratégicos ou equivalente.
Já nos quadros de praças, para a
promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de
Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda
aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será
necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação
a Subtenente, de acordo com outra emenda.
Tramitação
De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-482/2015

