Votaram a favor da manutenção da prisão o relator Luiz Fux e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu até o momento. O julgamento ocorre em plenário virtual, que começou no dia 22 de agosto e será encerrado nesta sexta-feira (29). Em seu voto, Fux afirmou que o recurso utilizado pela defesa – embargos de declaração sobre um habeas corpus – é inválido para a ocasião.
“Com efeito, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o artigo 619 do CPP”, disse. “Sem razão a defesa. O Plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, completou o ministro.
Condenação
Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participação no estupro coletivo de uma mulher de 23 anos, ocorrido em uma boate italiana em 2013. Na época, o jogador atuava pelo Milan. O ex-jogador está preso desde março de 2024, após o Supremo autorizar o cumprimento da pena no Brasil. Ele está detido na Penitenciária de Tremembé, conhecido como o “presídio dos famosos”.