Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico. O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já existentes. onfira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.
Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância. Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária).
Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas). As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.
Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.