O processo começou após sindicância da Secretaria de Educação, que constatou ausência habitual. Testemunhos de diretores e colegas confirmaram a recorrência. A professora alegou que faltou por quadro depressivo e que houve descontos salariais. O juiz afirmou que não há comprovação médica do nexo entre a doença e as faltas, e que os descontos foram parciais.
“Não há prova idônea que estabeleça nexo de causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao serviço. Os documentos médicos apresentados não permitem concluir que as ausências decorreram diretamente de tal enfermidade”, disse o magistrado.
A sentença concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. O juiz afirmou ainda: “Tal postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e liturgia, reforçando a caracterização de abandono de cargo e conduta incompatível com os deveres do serviço público.”