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11 de outubro de 2013

Ex- prefeito de Triunfo Potiguar condenado por improbidade

A 3º Câmara Cível do TJRN ainda julgará o mérito da demanda, mas o desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, não deu provimento ao recurso, movido pelo ex-prefeito do município de Triunfo Potiguar, Antonio Estevam, “Toinzinho”, contra sentença que acatou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, de autoria do Ministério Público. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas, por parte do ex-chefe do Executivo, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Com efeito, ao exame superficial dos autos, próprio desta fase, verifico, consoante os elementos constantes dos autos da Ação Civil Pública, que aparentemente, existe a possibilidade de o Agravante ter cometido os atos de improbidade imputados”, ressalta o desembargador.

Segundo a decisão monocrática, seguindo o que destacou a decisão de primeiro grau, no que se refere aos reiterados atrasos nas prestações de contas dos recursos públicos, o ex-prefeito não apresentou nenhuma motivação plausível que viesse a justificá-los, existindo comprovação inclusive, de atrasos em prazos superiores a 100 dias.

 Fonte: Blog do Robson Pires
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