A 3º Câmara Cível do TJRN ainda julgará o mérito da demanda, mas o
desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, não deu
provimento ao recurso, movido pelo ex-prefeito do município de Triunfo
Potiguar, Antonio Estevam, “Toinzinho”, contra sentença que acatou a
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, de autoria do
Ministério Público. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de
contas, por parte do ex-chefe do Executivo, no que se refere ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“Com efeito, ao exame superficial dos autos, próprio desta fase,
verifico, consoante os elementos constantes dos autos da Ação Civil
Pública, que aparentemente, existe a possibilidade de o Agravante ter
cometido os atos de improbidade imputados”, ressalta o desembargador.
Segundo a decisão monocrática, seguindo o que destacou a decisão de
primeiro grau, no que se refere aos reiterados atrasos nas prestações de
contas dos recursos públicos, o ex-prefeito não apresentou nenhuma
motivação plausível que viesse a justificá-los, existindo comprovação
inclusive, de atrasos em prazos superiores a 100 dias.
Fonte: Blog do Robson Pires
Fonte: Blog do Robson Pires