Ação
ordinária de cobrança julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz
Felipe Luiz Machado Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do
município de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo
da sentença fala em ressarcimento de valores aos cofres públicos em
montante superior a R$ 34 mil.
O
Ministério Público é o autor da ação contra o ex-gestor. Segundo a
Promotoria, no período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações
foi burlada de modos diversos. Na época, foram realizados serviços sem
contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho
prévio.
No
período, ainda há registos da ausência de guias de tombamento de
equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem
como constituição de débitos relativos a juros e multas. Os atos, que
indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da
prefeitura.
Em
sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal,
valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada
pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu
artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são
imprescritíveis.
“O
Ministério Público conseguiu provar sua alegação, na medida em que
trouxe documentos não elididos pela parte demandada, ex-Prefeito de
Coronel João Pessoa, que demonstram irregularidades diversas que
causaram danos ao Erário da ordem de R$ 34.115,10, em montante nominal”,
relatou o magistrado, para depois condenar o ex-prefeito a ressarcir ao
Erário Público Municipal no valor do dano, acrescido de juros de mora e
correção monetária.