Uma Ação Penal Originária movida pelo Ministério Público contra
ex-prefeito de Santana do Matos, voltou a ser julgada no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, onde ficou definido que a demanda deve
mesmo voltar ao juízo de origem.
A decisão sobre o retorno se deve ao fato de que o
então chefe do executivo não ocupa mais o cargo público e a competência
do julgamento não pode ser mais realizada em instância superior. Na
denúncia do MP, houve atraso no cumprimento do dever de prestação de
contas e “ainda que haja tal apresentação em momento posterior, implica a
necessária caracterização do crime em questão”.
Conforme informações da secretária judiciária
substituta do Tribunal Regional Eleitoral, divulgadas em 16 de janeiro, o
ex-prefeito “foi eleito para o cargo em Santana do Matos, no pleito
realizado no ano de 2008, para o mandato compreendido entre 2009 e
2012″, o qual se encerrou em 31 de dezembro de 2012.
Robson Pires
Robson Pires