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19 de fevereiro de 2014

Ligações telefônicas sem identificação podem ser proibidas

Empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações que permitam o anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o numero de origem, dispõem as expressões “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado”.

As normas constam do PLS 433/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Vital ressalta que chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”.

Se o número do telefone fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.

Ele quer assegurar que em todas as ligações telefônicas seja informado número de telefone de quem discou, de forma a permitir o imediato retorno da chamada, se necessário.


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