Dispensar
o procedimento licitatório sob alegação de estado de calamidade, não
executar a obra integralmente, não prestar contas da aplicação das
verbas e se apropriar delas são algumas das irregularidades praticadas
pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina. As
ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no
Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.
Hostílio, Wilson Cavalcante Vieira, contador do município e o
empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela 14ª Vara da
Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de quatro anos e
nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a
três anos e seis meses de reclusão pela supressão e ocultação de
documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro anos e seis meses de
reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo crime de dispensa
indevida de licitação três anos e nove meses de detenção. Wilson Vieira
foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo desvio e quatro
anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram
aplicadas multas.
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