A omissão no dever constitucional de prestar contas levou a Primeira
Câmara do TCE a condenar o ex-prefeito de Vera Cruz, sr. Luziarte
Tavares de Freitas, a ressarcir ao erário a importância de R$
613.770,76, relativo a recursos do Fundef. O relator do processo,
conselheiro Carlos Thompson, também votou pela aplicação de multa e
remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal, a
fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de
improbidade administrativa.
O Conselheiro também relatou processo referente a documentação
comprobatória de despesas do 3º ao 6° bimestres do exercício de 2001 do
município de Felipe Guerra, sob a responsabilidade do ex-prefeito Hulgo
Costa da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento ao
erário e aplicação de multa ao ordenador de despesa, em vista de
problemas como aquisição de cestas básicas sem destinação especifica;
compra de gêneros alimentícios para as escolas da rede sem qualquer
comprovação da entrega destes alimentos às escolas municipais e de
materiais didáticos sem documento probante da sua efetiva impressão, bem
como se de fato foram distribuídos aos alunos.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Santana
de Seridó, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a
responsabilidade do ex-prefeito, sr. Iranildo Pereira de Azevedo. Diante
da constatação de irregularidades como ausência de publicação dos
relatórios de gestão fiscal e resumidos de execução orçamentária e
concessão irregular de diárias, o voto foi pela restituição ao erário da
importância de R$ 20.677,48, além de multa no valor de R$ 26.400,00.
Também votou pela remessa de cópias das principais peças processuais
para investigação pelo Ministério Público Estadual.