Estadão - O governo federal formalizou nesta
quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da
licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente
Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o
Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores
regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
De acordo com o decreto, a
licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que
pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a
adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já
concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de
até 12 anos de idade incompletos.
“O beneficiado pela prorrogação da
licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada
durante a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto. “O
descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da
prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”,
acrescenta.
Com a publicação do decreto, os
servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão
solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do
prazo ordinário de cinco dias. “O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste
decreto”, diz o texto.