Estadão - Na seção desta terça-feira, 17, o
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o registro do
órgão estadual do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Também foram
aprovados os registros dos órgãos municipais de São Paulo (capital) e
Ubatuba. O registro do órgão em São Paulo é uma das etapas que o partido
deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional. As informações foram divulgadas no site do TRE de São Paulo. Conforme o julgamento, o partido cumpriu
os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à
documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o
momento, o apoiamento de 24.710 eleitores no Estado.
No caso, o apoiamento mínimo seria de
21.262 eleitores, ou seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos
Deputados no último pleito. O apoio dos eleitores é comprovado
mediante listas ou formulários organizados pela legenda em fase de
criação, com assinatura e dados de cada eleitor, e apresentados às zonas
eleitorais para certificação.
Criação de partido- De acordo com a
Resolução Tribunal Superior Eleitoral 23.465/2015, para a criação de um
partido político é necessário o cumprimento de diversas etapas, que vão
da elaboração do estatuto ao pedido do seu registro na Corte eleitoral. Os fundadores da nova agremiação, que
não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos
políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem
elaborar o programa e o estatuto partidários.
A partir disso, o partido precisa obter,
no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo,
0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados,
distribuídos por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo,
0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais. O partido político, então, solicita o
registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por
fim, entra com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de
direção nacional no TSE.