Os estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. A
decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a
Lei Federal n.º 12.816/13.
Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do
veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo
com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área
rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
TEOR DA EMENDA:
Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da
Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às
finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área
rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.