Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de
improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no
Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval
Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge
Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.
De acordo com o Ministério Público,
o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A
distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades
sendo doadas em pagamento de dívidas
trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme
apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas
testemunhas.
Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato
de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do
princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor
satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal
nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os
atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que
não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação
Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a
mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando
apenas pessoas carentes.
Fonte: Portal JH

