Decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira
no “Diário Oficial”, concede perdão de 80% das dívidas dos agricultores
familiares e assentados do Programa Nacional de Fortalecimento de
Agricultura Familiar (Pronaf), dos grupos A e A/C. Essas dívidas foram
contraídas entre 1999 e 2010 e a concessão vale para aqueles que
procurarem o governo para renegociar suas dívidas. A medida irá
beneficiar 203 mil famílias. O valor do débito é de R$ 2,4 bilhões.
O
restante da dívida poderá ser renegociado com desconto de até 50% no
saldo devedor dos assentados e agricultores das regiões Norte e
Nordeste. Nas outras regiões, esse rebate será de 45%. Para terem
direito a esse desconto, os produtores terão de pagar a parcela da
dívida no dia do vencimento.
O governo também renegociará dívidas
do Pronaf C/D e E, contratadas até 2008. Neste caso, será concedido
desconto de até 65% sobre o saldo devedor de até R$ 10 mil. Serão
beneficiados 512 mil agricultores, dos quais 145 mil assentados. Essas
operações chegaram a R$ 1,4 bilhão.
Nos dois casos, a metodologia,
prazos e demais condições para a liquidação das dívidas serão definidas
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).