A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano,
obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos
serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi
condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos
morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura
vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso
do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a
proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura
não for montada; o pagamento da indenização por danos morais
coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos
os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de
ingressarem com pedido específico.