Médicos e hospitais que deixarem de atender pelo convênio terão que ser
substituídos imediatamente pelos planos de saúde, de forma a garantir
que não haja interrupção no tratamento dos pacientes. É o que prevê o
Projeto de Lei 6.964/10, aprovado nessa quarta-feira (23/4) em caráter
terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados. Caso não haja requerimento para votação em
plenário, o projeto vai à sanção presidencial. O PL 6.964/10 já foi
aprovado pelo Senado, onde foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia
(PSDB-PA).
Se a decisão de descredenciar o profissional e contratar outro em seu
lugar for da operadora, ela terá que comunicar a mudança aos
consumidores com 30 dias de antecedência. O objetivo é evitar o
descredenciamento súbito e sem motivo tanto de médicos quanto de
clínicas, hospitais e laboratórios.
O projeto prevê, também, que os contratos entre médicos e operadoras
sejam feitos por escrito e que contenham cláusulas de reajuste anual dos
procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o fim dos meses
de março, quem definirá os novos valores da prestação do serviço será a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).