O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o
Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais,
permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando
Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o
governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas
municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com
mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de
500 mil habitantes, quando em serviço. O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição
médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.