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7 de maio de 2014

Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por dispensar licitações indevidamente

O ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de detenção, no regime semi-aberto, pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada (art. 71 do Código Penal). A sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade.

O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal). O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelo fato do então prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, ter firmado três contratos sucessivos com a empresa Alternativa Produções e Publicidade Ltda., no valor total de R$ 15.445,00 para a prestação de serviços de publicidade.

TJRN
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