A Segunda
Câmara de Contas, reunido no plenário do TCE/RN, julgou irregular a
prestação de contas de recursos do FUNDEF, repassados à prefeitura
municipal de Ipanguaçu no ano de 2000, e condenou o ex-prefeito José
Wilson de Souza, a devolução da quantia de R$ 525.420,45.
O voto, relatado pelo auditor Marco Montenegro no processo nº
5552/2002, observa que mesmo notificado, o ex-gestor não prestou contas
dos recursos sob sua responsabilidade, razão pela qual fora decretada
sua revelia. “E mais, as irregularidades apontadas configuram, também,
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de
infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial”.