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8 de maio de 2014

Justiça Federal inocenta Joci Lins e Dr Bezerra Neto da acusação de fraudes contra o INSS

O Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra julgou improcedente o Processo nº 0000402-65.2013.4.05.8402 e inocentou os réus Josifran Lins de Medeiros (Prefeito) e Francisco Bezerra Neto (ex-prefeito) do crime de sonegação fiscal. A denúncia foi do Ministério Público Federal, que alegou a prestação de declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura, condutas previstas nos arts. 10, caput, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, com a condenação dos réus nos preceitos contidos no art. 12, II e III da referida lei.

Segundo a decisão do Juiz, constatou-se que os réus não agiram com má-fé, consubstanciada na intenção de causar prejuízo ao erário ou de atentar contra os princípios da Administração Pública, e que não auferiram qualquer benefício pessoal com os atos perpetrados, tenho que não se afigura correta a admissão da presente ação de improbidade ante a manifesta improcedência da ação. “Diante do exposto, com fulcro no art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, rejeitando os termos da petição inicial e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC.”, publicou o Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra.

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