O Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra julgou improcedente o
Processo nº 0000402-65.2013.4.05.8402 e inocentou os réus Josifran Lins de
Medeiros (Prefeito) e Francisco Bezerra Neto (ex-prefeito) do crime de
sonegação fiscal. A denúncia foi do Ministério Público Federal, que alegou a
prestação de declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações
indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura, condutas
previstas nos arts. 10, caput, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, com a condenação
dos réus nos preceitos contidos no art. 12, II e III da referida lei.
Segundo a decisão do Juiz, constatou-se que os réus não
agiram com má-fé, consubstanciada na intenção de causar prejuízo ao erário ou
de atentar contra os princípios da Administração Pública, e que não auferiram
qualquer benefício pessoal com os atos perpetrados, tenho que não se afigura
correta a admissão da presente ação de improbidade ante a manifesta
improcedência da ação. “Diante do exposto, com fulcro no art. 17, § 8º, da Lei
8.429/92, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, rejeitando os termos da
petição inicial e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do
art. 269, inciso I, do CPC.”, publicou o Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra.