O episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil. O estopim
para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet,
especificamente no Facebook. O Adnews ouviu Gisele Truzzi,
advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de Truzzi
Advogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo
inverídico pode trazer a um internauta. Segundo Gisele, é bom
lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém,
não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.
"Ao
nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos
responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências.
Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir
terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e
injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que
compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também
contribui para a prática do crime em questão", explica a advogada.
Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.
Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.