A abertura e a realização de concursos públicos não
são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos
candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
“os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a
qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral”.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos
aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a
nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do
pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de
janeiro de 2015.
"Além de proteger servidores públicos de
perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar
suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para
ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O importante é que o candidato preste atenção à data
da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se
isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento,
em qualquer data do ano. “Em síntese, a única restrição da lei é proibir
nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta
Bentes.