Em Senador Eloy de Sousa, João
Câmara e Marcelino Vieira, há pendências que comprometem os ex-gestores
municipais, no que diz respeito, a prestação de contas das prefeituras
potiguares, de acordo com Tribunal de Contas. Sendo assim, os
ex-prefeitos terão que pagar multas e ressarcir o erário público.
Em Eloy de Sousa, a realização de
despesas que não foram comprovadas, o que acarreta a presunção de que
ocorreu destinação irregular, levou o conselheiro Poti Júnior a
considerar irregular a prestação de contas referente aos 1° e 2°
semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito, Adilson de Oliveira Pereira. O
processo foi relatado na sessão da Segunda do Tribunal de Contas nesta
terça-feira (15), e o voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia
de R$ 127.847,00.
No município de João Câmara, o
conselheiro em substituição legal, Marco Montenegro, relatou processo de
documentação comprobatório de despesas dos meses de janeiro a abril de
2000, sob a responsabilidade do ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo
Targino de Araújo. O voto foi pela desaprovação das contas, com a
restituição de R$ 27.308,00 referente a devolução de cheques e saques, o
que acarretou a cobrança de juros, multas e taxas em favor do banco
credor, além da aplicação de multas ao ordenador da despesa.
Também relatou o processo de n°
700589/2012, referente a prestação de contas do exercício de 2011 da
prefeitura de Marcelino Vieira, atinente a analise do Relatório resumido
de Execução orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal. O voto foi
pela aplicação de multa no valor de R$ 30.584,00, referente ao atraso na
entrega das referidas prestações de contas.
BG