O
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de
automóveis e motocicletas com placas de final 0 começou a ser cobrado
ontem (11). O proprietário tem a opção de pagar o tributo em cota única,
obtendo um desconto de 5%, ou dividir o valor total em três parcelas
fixas, sendo a primeira quitada neste mês e as demais nos meses de
setembro e outubro.
No
mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA,
de acordo com o final da placa do veículo. Porém, o benefício de
parcelamento do valor do seguro só é autorizado aos proprietários de
motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans.
A
responsabilidade do recolhimento e aplicação do IPVA é da Secretaria
Estadual de Tributação (SET), que repassa 50% do que é arrecadado para
os municípios onde o veículo tem domicilio especificado em seu
licenciamento. A alíquota responsável pela fixação do valor do tributo
varia de 1 a 2,5%, dependendo do transporte automotor.
Os
proprietários dos veículos devem efetivar o pagamento do imposto em
qualquer agência bancária até seu vencimento. Depois do prazo
estabelecido no carnê, a liquidação somente poderá ser realizada no
Banco do Brasil ou correspondente bancário autorizado. Os boletos e o
calendário anual de pagamento podem ser acessados no endereço
eletrônico: www.detran.rn.gov.br.