Sancionada a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de
um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos
comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de
assistência à saúde. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia,
aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma
permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais
de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos
colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de
medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as
drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas
deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos,
como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.