A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7241/14, do deputado
Antonio Bulhões (PRB-SP), que proíbe a venda de bebida alcoólica em
postos de combustíveis, inclusive nas lojas de conveniência. Segundo o texto, o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar
multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor
suspenso pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até
cancelado, após duas reincidências.
De acordo com Bulhões, a venda de bebidas alcoólicas por postos de
combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes
graves. “O local não é apropriado para receber pessoas que ali
permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do
posto”, disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é
uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.