Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº
2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do
desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de
agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia
Militar do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada nesta
quinta-feira (10), pelo colegiado da Corte potiguar.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso,
por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede,
consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no
documento, em Curso de Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador foi
feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o
Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN
(Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira
instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação.