O Tribunal de Contas do Estado
condenou, de forma solidária, o ex-prefeito de Patu , Possidônio
Queiroga da Silva Neto, e o representante da WM – Comércio e Indústria
Ltda, Washington Luiz Maia, ao ressarcimento de R$ 162.796,04, em
decorrência da não comprovação da realização da construção de terminal
turístico de Serra do Lima, serviços que foram devidamente pagos.
O processo foi relatado pelo conselheiro
Renato Costa Dias, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta
terça-feira (03), tratando de convênio intermediado pela Secretaria
Extraordinária para Articulação com os Municípios e celebrado entre o
Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura (SIN) e o Município de Patú/RN. O voto, acompanhando o
entendimento do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público
Especial, foi acatado à unanimidade pelos conselheiros.
Nos autos, consta que a Diretoria da
Administração Direta (DAD), verificando tratar-se de obra de engenharia,
solicitou fosse remetido o processo ao Corpo Instrutivo da Inspetoria
de Controle Externo-ICE, que, após análise, emitiu o Relatório
028/2012-ICE, no qual constatou irregularidades referentes a:
modificações do projeto inicial que tornavam a execução bem mais barata,
sem a correspondente redução do valor do pagamento; descumprimento dos
prazos parciais para conclusão de etapas da obra; ausência de publicação
resumida do instrumento de contrato; ausência de designação de servidor
da administração pública para o acompanhamento da obra e serviços pagos
e não executados.
“Observa-se nos atos de competência do
Prefeito Municipal, que pagou serviços de obra, quando estes não foram
executados, bem como da empresa contratada, que se beneficiou deste
pagamento sem nenhuma contraprestação, e portanto devem
responsabilizar-se solidariamente pela devida reparação do dano a que
deram azo”, relatou o conselheiro, sugerindo ainda a aplicação de multa
individual no montante de 50% do valor a ser ressarcido.
Com informações do TCE-RN