Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do ex-prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Airton Laurentino Júnior, conhecido como “Júnior Laurentino”, a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
Em 2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da Prefeitura para construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi realizada por uma empresa contratada irregularmente e teve seus gastos superfaturados.
Junto com o ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira, da F F Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra, que na verdade foi executada pela própria Prefeitura.
O MPF apontou que a licitação foi simulada e não chegou a haver concorrência de fato, tendo sido montada para garantir a contratação da F F. O empresário foi sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em liberdade, assim como Júnior Laurentino.
O açude Riachão é fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional, prevendo R$ 90 mil em repasses e contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No esquema ilícito montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e os réus desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F Empreendimentos, que intermediava o repasse, um percentual de 8% sobre o valor das faturas e da locação do maquinário.
Laudo da Polícia Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra, tendo sido executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A denúncia do MPF ressaltou ainda que os cheques supostamente destinados à empresa foram sacados na boca do caixa e emitidos nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente Laurentino Cruz.
O primeiro cheque foi pago apenas dois dias após a assinatura do contrato e equivalia a mais de 30% da obra, percentual impossível de ser executado em 48 horas. De acordo com a ação penal, o valor do contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi erguido com maquinário e pessoal da Prefeitura e não com recursos da empresa.
Documento – Júnior Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender que o terreno onde foi erguido o açude teria sido doado pelos proprietários anteriores ao Município. Porém o documento sequer continha a assinatura dos donos anteriores da terra, tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria sido revendida ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.
Para o Ministério Público Federal, o reservatório beneficia unicamente Júnior Laurentino, uma vez que foi “construído em área de difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser usado como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em vista que muitos populares consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.
Júnior Laurentino foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes, entre 1996 e 2012, tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido derrotado no último pleito. Em decorrência das condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados pelo prazo de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000142-85.2013.4.05.8402.
Em 2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da Prefeitura para construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi realizada por uma empresa contratada irregularmente e teve seus gastos superfaturados.
Junto com o ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira, da F F Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra, que na verdade foi executada pela própria Prefeitura.
O MPF apontou que a licitação foi simulada e não chegou a haver concorrência de fato, tendo sido montada para garantir a contratação da F F. O empresário foi sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em liberdade, assim como Júnior Laurentino.
O açude Riachão é fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional, prevendo R$ 90 mil em repasses e contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No esquema ilícito montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e os réus desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F Empreendimentos, que intermediava o repasse, um percentual de 8% sobre o valor das faturas e da locação do maquinário.
Laudo da Polícia Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra, tendo sido executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A denúncia do MPF ressaltou ainda que os cheques supostamente destinados à empresa foram sacados na boca do caixa e emitidos nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente Laurentino Cruz.
O primeiro cheque foi pago apenas dois dias após a assinatura do contrato e equivalia a mais de 30% da obra, percentual impossível de ser executado em 48 horas. De acordo com a ação penal, o valor do contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi erguido com maquinário e pessoal da Prefeitura e não com recursos da empresa.
Documento – Júnior Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender que o terreno onde foi erguido o açude teria sido doado pelos proprietários anteriores ao Município. Porém o documento sequer continha a assinatura dos donos anteriores da terra, tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria sido revendida ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.
Para o Ministério Público Federal, o reservatório beneficia unicamente Júnior Laurentino, uma vez que foi “construído em área de difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser usado como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em vista que muitos populares consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.
Júnior Laurentino foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes, entre 1996 e 2012, tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido derrotado no último pleito. Em decorrência das condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados pelo prazo de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000142-85.2013.4.05.8402.