Por Tonny Washington - A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Florânia, Mônica Maria Andrade da Silva, deferiu a tutela antecipada de urgência referente ao Procedimento Ordinário Nº: 0100706-71.2016.8.20.0139, protocolado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para determinar que o município de São Vicente acolha os idosos Francisco Luiz de Souza e Helena Fernandes da Silva Souza, em instituição de longa permanência de idoso (ILP), compatível a seu estado de saúde mental e idade, o que deverá ser cumprido no prazo de 10 dias, contados a partir da efetiva citação, sob pena de adoção de medidas coercitivas para cumprimento do aqui determinado, inclusive bloqueio de valores.
Analisando o Processo, a Juíza verificou que o Ministério Público juntou aos autos cópia do Inquérito Civil nº 06/2016, no qual consta a situação dos idosos. Segundo o último relatório de acompanhamento fls. 25/26, datado de 26/07/2016, oriundo do CREAS, os idosos estão em situação de risco social e de saúde, sendo notória as dificuldades de promoverem autocuidados; que eles não têm família extensa que possa acolhê-los, havendo a necessidade do acolhimento institucional; que as instituições mais próximas ao Município que poderiam recebê-los estão lotadas e com filas de espera; que a situação dura desde 2011; que eles são vulneráveis a terem perdas irreparáveis em seu estado de saúde, podendo ser elevados até a perderem suas vidas, sendo os danos irreparáveis.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça: