Tonny Washington - A Juíza da Subseção Judiciária de Caicó da 9ª Vara Federal, Sophia Nobrega Câmara Lima, julgou extinta sem resolução do mérito a Ação Demolitória promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pleiteando a desocupação e demolição de residências construídas as margens da BR 226, no Bairro Passagem das Flores, perímetro urbano de Florânia.
De acordo com o Assessor Jurídico do Munícipio de Florânia, Hakahito Galvão, os moradores conseguiram comprovar que não foram indenizados à época da construção da rodovia. Autor da ação, o DNIT desistiu do processo. A alegação era de que as casas estavam invadindo a faixa de domínio da BR 226, na altura do km 221.
Com a extinção do processo, os moradores do Bairro Passagem das Flores não correm mais o risco de perderem seus imóveis. Na desistência, DNIT levou em conta apelo dos moradores, da prefeita Márcia Nobre e do deputado Nelter Queiroz.