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28 de junho de 2018

Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Alto do Rodrigues a devolver mais de R$ 2 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o então prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues Filho, ao ressarcimento de R$ 2.248.077,59, decorrente de irregularidades na aquisição de combustível e peças automotivas no exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio Montenegro, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nessa terça-feira (26).

A denúncia foi formulada pelos vereadores Magnus Roberto Assis Sobrinho , Renan Santos Melo e a vereadora Maria das Virgens de Lima do Nascimento. Após notificação do corpo técnico, o prefeito apresentou defesa, com vasta documentação que, ao ser analisada pela Diretoria de Administração Municipal – DAM, constatou várias irregularidades, materiais e formais, sugerindo a desaprovação das contas, entendimento também seguido pelo Ministério Público de Contas.

Foi constatada, a priori, uma diferença entre o valor informado no contrato e o efetivamente pago por combustíveis, referente ao Pregão n° 118/2013. Foram duas empresas contratadas. Em relação ao Posto Frei Damião Ltda, a documentação das despesas somou R$ 1.097.792,34 e o valor informado pela administração do Município, no total de R$ 1.600.748,77. Em relação à segunda empresa contratada, a J.M.Bezerra e Cia Ltda, a aquisição de combustível somou R$ 1.970.524,06, enquanto o valor informado pela prefeitura ao SIAI foi de R$ 3.074.041,07. Somadas as diferenças, tem-se o valor total de R$ 1.606.473,44 de despesas que não foram devidamente comprovadas.

Também foi constatado que, inicialmente, foi previsto a aquisição de 200.000 litros de combustível, sendo que, sem nenhuma justificativa, houve um aumento de 150%, passando a 300.000 litros, quando deveria ser no máximo até 25%, como está previsto na Lei de Licitações. O corpo técnico constatou a ausência no contrato licitatório da quantidade de viaturas, utilização e consumo histórico, em afronta à Lei Federal n° 8.666/93. Foram averiguadas, ainda, despesas com reposição de peças e consertos de veículos sem vínculo contratual com a administração do Município.

Diante das irregularidades, o voto foi pelo ressarcimento dos valores pagos e não comprovados, R$ 2.248.077,59, acrescido de multas que somam R$ 674.423,27 e remessa de peças processuais ao Ministério Público Estadual para analise dos possíveis ilícitos penais e tomada das medidas legais cabíveis.

TCE-RN
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